FAMESC obtém decisão judicial para suspender a liminar concedida para permitir a participação simbólica de aluna em colação de grau
FAMESC obtém decisão judicial para suspender a liminar concedida para permitir a participação simbólica de aluna em colação de grau
No dia 10/12/2020, foi proferida decisão, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0029270-69.2020.8.19.0000, que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juízo de 1º para permitir que aluna participasse de colação de grau simbólica.
Nas palavras do Desembargador relator Antonio Carlos Arrábida Paes:
“ Por último, e também o fato que se mostra mais relevante, a cerimônia de colação de grau da qual pretende a autora participar não é um evento meramente simbólico, como comumente costuma acontecer, onde os formandos contratam empresa especializada para celebrar junto de sua turma e seus amigos, ocorrendo em data diversa a colação de grau oficial na instituição de ensino; mas um evento estritamente oficial e solene, organizado pela própria faculdade, onde se outorga verdadeiramente o grau ao aluno.
Deste modo, não há como se aceitar que em uma cerimônia oficial seja outorgado um grau simbólico a qualquer aluno, inclusive com a menção de seu nome junto aos formandos, ferindo tal simulação a credibilidade da própria instituição e induzindo a erro todos os expectadores.”
Assim, a FAMESC obtém mais uma decisão judicial favorável no sentido de reconhecer que compete a IES, administrativamente, por meio de seus documentos internos, definir as regras sobre o ato solene da colação de grau.