Os descontos são concedidos por mera liberalidade da instituição, e para usufruir do benefício, as normas para concessão deverão ser cumpridas na íntegra.
O não cumprimento das normas institucionais bem como: preenchimento de formulário, prazos, renovação semestral, documentação atualizada que comprove a ligação com o convênio e demais documentos solicitados pela instituição e pagamento em dia, poderá ensejar o cancelamento do desconto.
Os descontos por convênios são destinados ao próprio aluno, e alguns convênios extensivos aos dependentes diretos: filhos que poderão ingressar até os 24 anos e/ou cônjuges com apresentação da certidão de casamento.
Os descontos serão válidos a partir do pagamento da segunda parcela da semestralidade, e incidem sobre o valor integral da mensalidade, para o pagamento até o dia 05 de cada mês.